sábado, 21 de março de 2015

DIVISÃO DE ACESSO: "DOPING FINANCEIRO" É ILEGAL!


O Anápolis só depende dele para prosseguir com chance de classificação à próxima fase da Divisão de Acesso. Tem que vencer o Vila Nova, amanhã, no Serra Dourada, às 16:00h, e, 13 dias depois, o América, no Jonas Duarte. No entanto, um tropeço do América hoje, em Itaberaí, contra o time local, poderá ajudar o Galo em caso de infortúnio no jogo de amanhã. Com isso, os rumores de que o Anápolis ofereceu um "incentivo financeiro" aos jogadores do Itaberaí, aumentaram de intensidade no decorrer da semana. Na nossa visão, isso é uma prática ilegal e anti-desportiva e a nossa intenção com esse post é alertar as pessoas que estão achando essa prática como legal no futebol. Segue abaixo um post do blog Esporte Legal, do globo.com, de 12 NOV 2010. Um abraço a todos.

Mala Preta, Mala branca e os limites da legalidade.

                 José Eduardo Junqueira Ferraz é Mestre em Direito pela UERJ

Como sempre ocorre nas últimas rodadas dos campeonatos, principalmente, aqueles que são organizados por pontos corridos, o cenário esportivo é tomado pelo tema: “Malas pretas e brancas”.
Quanto à chamada mala preta, todos, sem exceção, são unânimes em negar  a sua existência e a sua validade. Todavia, quanto à mala branca, por outro lado, alguns já se sentem à vontade para confirmar não só a sua existência, bem como a sua eficácia.
Isto porque, sustentam alguns, abertamente, que a mala branca geraria uma motivação extra aos jogadores de uma equipe que poderia estar descompromissada com a competição, por não ter mais chances de título, Libertadores ou  rebaixamento!
  Pois bem, nenhuma das “malas”, independentemente da cor que lhe é atribuída, possui respaldo jurídico. A preta, na medida em que está atrelada a um ato de  má-fé na fabricação do resultado, onde uma das equipes , intencionalmente, contribue para a sua própria derrota é de uma ilegalidade evidente. Por tal razão, todos são unânimes em rejeitar tal conduta.
Contudo, também ilegal se mostra a “branca”. Em que pese possa, à primeira vista, sugerir que se trata de  um mero e inofensivo incentivo, a aceitação de tal vantagem financeira por parte do atleta profissional, surge como confissão, por parte do próprio jogador, de que não ele está a cumprir, rigorosamente, todas as suas obrigações contratuais e legais.
Isto porque,  como ocorre com todos nós, em nossas respectivas profissões, somos sempre obrigados a empenhar os nossos maiores esforços, no sentido de valorizar nossa contatação e o salário que recebemos, sob pena, inclusive, de demissão por justa causa. Não podemos negar empenho em nossas funções, sem direito a nenhum “incentivo extra”, sob pena de sermos legalmente penalizados pela legislação do trabalho, a qual reputa tal falta de interesse e empenho profissional como um ato de desídia, a qual é punível por justa causa!
Ora, esta regra jurídica também se aplica aos atletas profissionais. Assim, se alguém recebe tal “incentivo” e passa, em virtude dele, a render mais do que antes, é um sinal claro de que tal atleta não estava a cumprir, como seu clube e seus torcedores esperavam, com suas obrigações contratuais.
Receber a “mala branca” e passar a render mais em virtude dela, não deixa de ser uma confissão, por parte do atleta,  de desinteresse e desrespeito às obrigações contratuais assinadas com o clube que o contratou e que o vem custeando desde o início do campeonato.  
Não há como se admitir a legalidade de pagamentos “por fora”, feitos por terceiros, que não o empregador, para que o atleta passe a ofertar um esforço extra, visando a vitória de seu clube.Pensar de forma diversa e admitir a “mala branca” é negar a própria profissionalização do esporte e de seus atletas!